Peça seu ITIN

A Rosillo & Associates, PA tem orgulho de ser um dos poucos escritórios de contadores públicos certificados em Miami e Downton Doral que possui agentes de aceitação certificados, o que nos permite solicitar e obter Números Individuais de Identificação de Contribuinte (ITIN) para estrangeiros e estrangeiros residentes.

Como começar

O que é o Número Individual de Identificação de Contribuinte (ITIN)?

Um ITIN é um número de processamento fiscal emitido pela Receita Federal dos Estados Unidos, IRS (Internal Revenue Service) para determinados estrangeiros, residentes e não residentes, seus cônjuges ou dependentes. O ITIN está disponível para as pessoas que precisam ter um número de identificação de contribuinte para pagamento de imposto federal, mas que não possuem um número de previdência social (SSN – Social Security Number) e não se qualificam para receber um.

Se você quiser saber se pode obter um SSN, consulte o website da Administração da Previdência Social (SSA – Social Security Administration) para se informar: www.ssa.gov. Lembre-se de que uma pessoa que se qualifica para obter o SSN não se qualifica para receber o ITIN.

Um ITIN cria uma conta pessoal de imposto federal junto ao IRS e cria uma conta de informações de crédito junto às agências de crédito dos EUA para dar início a seu histórico de crédito.

Como começar

Quem se qualifica para receber um Número Individual de Identificação de Contribuinte (ITIN)?

Um ITIN é fornecido a determinados estrangeiros, residentes e não residentes, seus cônjuges ou dependentes que não podem obter um SSN.

Nossa responsabilidade como agente de aceitação de ITIN é definir se um estrangeiro se qualifica para receber um SSN antes de preencher um Formulário W-7 e processar seu pedido de ITIN.

Se comprovarmos que você precisa de um ITIN, você iniciará o processo de preenchimento do Formulário W-7.

Como começar

Como é o processo para solicitar um ITIN?

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Depois de comprovar que precisa de um ITIN, você inicia o processo de preenchimento do Formulário W-7. Para dar início ao processo, precisaremos de todas as informações sobre rendimentos auferidos nos EUA. Em alguns casos, poderá ser necessário apresentar uma declaração de imposto de renda nos EUA junto com seu pedido de ITIN, o Formulário W-7.

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O segundo passo é definir seu “status fiscal”. Uma pessoa pode ser um “estrangeiro não residente” (“nonresident alien”) para fins não relacionados ao IRS e ser um “estrangeiro residente” (“resident alien”) para fins tributários. Nós ajudamos você a definir o seu status utilizando a fórmula que o IRS criou.

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MUITO IMPORTANTE: Sua identidade precisa ser verificada, caso contrário seu Formulário W-7 será REJEITADO. Pedimos que você nos envie uma cópia do seu passaporte “com autenticidade atestada” emitida pelo órgão do seu governo estrangeiro ou nos envie pelo correio o seu passaporte original. (Você pode nos entregar seu passaporte pessoalmente, no nosso endereço comercial.) Documentos autenticados por tabelião, apostila ou por órgãos não governamentais NÃO serão aceitos. Esses tipos de verificação serão REJEITADOS.

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Depois disso, nós enviamos sua documentação. Depois que recebemos sua aprovação, você comparece ao escritório da Previdência Social para tirar fotos e aguardar seu ITIN, que é enviado pelo correio.

Como começar

Quais são os documentos aceitos como comprovação de identidade e status de estrangeiro?

São 13 os documentos aceitos, e todos devem estar válidos e exibir data de validade. O IRS aceitará documentos emitidos num período de 12 meses antes da entrada do pedido se não houver uma data de validade disponível. Os documentos também devem exibir seu nome e fotografia, e validar seu pedido de status de estrangeiro. São esses os únicos documentos são aceitos:

  • Passaporte (suficiente sozinho) *
  • Carteira de identidade nacional (deve conter foto, nome, endereço atual, data de nascimento e data de validade)
  • Carteira de motorista nos EUA
  • Certidão de nascimento (obrigatória para dependentes menores de 18 anos)
  • Carteira de motorista estrangeira
  • Carteira de identidade estadual nos EUA
  • Título de eleitor no exterior
  • Carteira de identidade militar nos EUA
  • Carteira de identidade militar no exterior
  • Visto
  • Identidade com foto do USCIS (U.S. Citizenship and Immigration Services – Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA)
  • Registros médicos (apenas para dependentes menores de seis anos)
  • Histórico escolar (apenas para dependentes menores de 14 anos, e menores de 18 se forem estudantes)

* O passaporte é o único documento que comprova tanto a identidade quanto o status de estrangeiro. Para os dependentes, o passaporte deve ter uma data de entrada para ser considerado um documento suficiente sozinho, a menos que seja um dependente de militar no exterior. Se o passaporte for enviado como comprovação, dois outros documentos da lista também devem ser enviados para cumprir as exigências de documentação.

Como começar

Quais são os documentos aceitos como comprovação de identidade e status de estrangeiro para dependentes que não têm data de entrada no passaporte?

O passaporte não é mais aceito como documento de identificação suficiente sozinho para dependentes se não possuir data de entrada, a menos que seja o passaporte de um dependente de militar no exterior. Para solicitar um ITIN, será preciso também enviar (junto com o passaporte) um dos documentos dessa lista:

  • Registros médicos nos EUA para dependentes com menos de seis anos, ou
  • Histórico escolar nos EUA para dependentes menores de 18 anos
  • Histórico escolar nos EUA para dependentes com 18 anos ou mais
  • Comprovante de aluguel no nome de quem solicita o ITIN e endereço nos EUA ou
  • Conta de serviço de utilidade pública com o nome de quem solicita o ITIN e endereço nos EUA ou
  • Extrato bancário com o nome de quem solicita o ITIN e endereço nos EUA ou

Os documentos de comprovação de identidade devem ser:

  • originais ou
  • cópias autenticadas pelo órgão emissor

OBS.: Cópias com autenticidade atestada pelo órgão emissor não são a mesma coisa que documentos autenticados. Documentos autenticados não serão aceitos.

Só serão aceitas assinaturas originais

Cópias eletrônicas, digitais ou coloridas de assinaturas serão rejeitadas pelo IRS e, se forem enviadas, acarretarão demoras.

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